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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)

Introdução

A Citobet é operada pela Gamerly Holding Ltd, empresa registrada em PO Box 1212, Hamchako, Mutsamudu, Autonomous Island of Anjouan, Union of Comoros, sob o Número de Registro Empresarial 16003.

A Citobet está comprometida com a prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo, da fraude e de quaisquer outras atividades ilícitas, por meio da implementação de controles internos, procedimentos e sistemas de monitoramento eficazes.

Objetivos e Estrutura da Política de PLD

O objetivo desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) é garantir um alto nível de segurança para todos os usuários da Citobet e impedir o uso indevido da plataforma para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilícitas.

Para apoiar esse objetivo, a Citobet implementou um processo de verificação de clientes (KYC) baseado em risco, incluindo um sistema de verificação de conta em múltiplos níveis, destinado a confirmar a identidade do cliente, validar os dados cadastrais e verificar a legitimidade dos meios de pagamento utilizados para depósitos e saques.

A Citobet adota uma abordagem baseada em risco, levando em consideração fatores como a jurisdição do cliente, a origem dos recursos, os padrões de transação e os meios de pagamento, a fim de determinar o nível adequado de diligência devida e de monitoramento.

A Empresa está comprometida em implementar controles adequados e em dedicar recursos suficientes para identificar, avaliar e mitigar os riscos de lavagem de dinheiro.

A Citobet mantém padrões de PLD em conformidade com princípios reconhecidos internacionalmente e com os requisitos regulatórios aplicáveis. Todos os colaboradores, a administração e as partes interessadas relevantes devem observar esses padrões e apoiar a prevenção, a detecção e a comunicação de atividades suspeitas.

Conformidade Regulatória

O programa de PLD da Citobet foi concebido para estar alinhado aos padrões internacionalmente reconhecidos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e de combate ao financiamento do terrorismo (CFT), incluindo, quando aplicáveis, os seguintes marcos regulatórios:

  • União Europeia (UE): Diretiva (UE) 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo;
  • União Europeia (UE): Regulamento (UE) 2015/847, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos;
  • União Europeia (UE): regimes de sanções e medidas restritivas aplicáveis, incluindo aqueles relativos a jurisdições, pessoas e bens de dupla utilização sujeitos a embargo;
  • Bélgica (BE): Lei de 18 de setembro de 2017, relativa à prevenção da lavagem de dinheiro e à limitação do uso de dinheiro em espécie (quando pertinente).

A Citobet aplica esses padrões de forma baseada em risco, levando em consideração a natureza de suas operações, sua base de clientes e os requisitos de licenciamento aplicáveis.

Definição de Lavagem de Dinheiro

Para os fins desta Política, a lavagem de dinheiro inclui, entre outras, as seguintes atividades:

  • A conversão ou transferência de bens, incluindo recursos financeiros, sabendo ou suspeitando que tais bens são provenientes de atividade criminosa, com o propósito de ocultar ou dissimular sua origem ilícita ou de auxiliar qualquer pessoa envolvida nessa atividade a se furtar às consequências legais;
  • A ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação, propriedade ou dos direitos relativos a bens, sabendo ou suspeitando que tais bens são provenientes de atividade criminosa;
  • A aquisição, posse ou utilização de bens, sabendo ou suspeitando, no momento do recebimento, que tais bens eram provenientes de atividade criminosa;
  • A participação, a associação, a tentativa de cometer, ou o auxílio, a instigação, a facilitação ou o aconselhamento para a prática de qualquer das atividades descritas acima.

A lavagem de dinheiro será assim considerada independentemente de a atividade criminosa subjacente ter ocorrido na mesma jurisdição ou em outra jurisdição.

Governança e Organização de PLD

Em conformidade com os requisitos aplicáveis de PLD e de combate ao financiamento do terrorismo (CFT), a Citobet estabeleceu uma estrutura de governança interna para prevenir, detectar e gerenciar os riscos relacionados à lavagem de dinheiro e a outros crimes financeiros.

A responsabilidade final pela conformidade com a PLD cabe à administração da Gamerly Holding Ltd, que supervisiona a implementação e a eficácia dos controles de PLD em toda a organização.

A Citobet nomeou um Responsável pela Conformidade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AMLCO), encarregado da implementação, do monitoramento e da aplicação cotidianos das políticas e dos procedimentos de PLD. O AMLCO atua de forma independente e se reporta diretamente à alta administração.

As responsabilidades do AMLCO incluem, entre outras:

  • Monitorar o cumprimento das obrigações de PLD e CFT;
  • Supervisionar os processos de diligência devida do cliente (CDD) e de diligência devida reforçada (EDD);
  • Analisar e, quando apropriado, escalar atividades suspeitas;
  • Assegurar a conscientização dos colaboradores e a observância dos procedimentos de PLD.

Alterações e Implementação da Política de PLD

Alterações relevantes nesta Política de PLD devem ser analisadas e aprovadas pela alta administração da Gamerly Holding Ltd e pelo Responsável pela Conformidade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AMLCO).

Procedimentos de Verificação de Clientes (KYC)

A Citobet adota um processo de verificação de clientes em múltiplos níveis e baseado em risco, a fim de cumprir os requisitos de PLD e KYC.

Etapa 1: Identificação Básica do Cliente

A verificação da Etapa 1 deve ser concluída por todos os clientes antes da solicitação de qualquer saque. Os clientes devem fornecer informações pessoais precisas, incluindo:

  • Nome;
  • Sobrenome;
  • Data de nascimento;
  • País de residência;
  • Endereço residencial.

A Citobet reserva-se o direito de solicitar documentação comprobatória para validar essas informações, quando necessário.

Etapa 2: Verificação de Identidade

A verificação da Etapa 2 é exigida quando o total acumulado de depósitos ou saques ultrapassar €/$2.000, ou quando fatores de risco indicarem a necessidade de diligência devida adicional. Até que a verificação da Etapa 2 seja concluída, os saques poderão ser suspensos e os depósitos poderão ser restringidos.

Para concluir esta etapa, os clientes devem apresentar um documento de identificação válido emitido por órgão governamental. A Citobet poderá exigir medidas de verificação adicionais, incluindo uma fotografia (selfie) do cliente segurando o documento de identidade.

A Citobet poderá realizar verificações eletrônicas utilizando fontes de dados confiáveis. Quando essa verificação não for bem-sucedida ou não for possível, os clientes poderão ser solicitados a fornecer documentação adicional, incluindo comprovante de endereço ou registros oficiais equivalentes.

Etapa 3: Diligência Devida Reforçada (EDD)

A verificação da Etapa 3 aplica-se quando o total acumulado de depósitos ou saques ultrapassar €/$5.000, ou quando for identificado um risco mais elevado. Nesses casos, os clientes poderão ser solicitados a fornecer documentação que comprove a origem dos recursos e/ou a origem do patrimônio. Até que a Diligência Devida Reforçada seja concluída, as transações poderão ser atrasadas, restringidas ou recusadas.

Identificação e Verificação de Clientes (KYC)

A identificação de clientes é um requisito fundamental da estrutura de PLD da Citobet e é realizada antes do estabelecimento de uma relação comercial e/ou do processamento de saques. A Citobet adota uma abordagem baseada em risco para a verificação de identidade e poderá solicitar documentação adicional quando necessário.

Requisitos de Identificação

Para verificar sua identidade, os clientes devem fornecer um documento de identificação válido emitido por órgão governamental, como Passaporte, Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação. Aplicam-se os seguintes requisitos:

  • O documento deve ser válido e estar dentro do prazo de validade;
  • O documento deve exibir de forma clara o nome completo, a data de nascimento, a fotografia e, quando aplicável, a assinatura do cliente;
  • Os quatro cantos do documento devem estar visíveis, e a imagem deve ser nítida e legível;
  • A Citobet poderá exigir uma fotografia (selfie) do cliente segurando o documento de identificação para confirmar a titularidade;
  • A Citobet reserva-se o direito de solicitar cópias integrais, sem ocultação de dados, dos documentos de identificação, quando necessário para fins de conformidade.

Verificações adicionais poderão ser realizadas conforme o perfil de risco do cliente, a atividade transacional ou outros fatores relevantes.

Comprovante de Endereço

A Citobet poderá verificar o endereço residencial do cliente por meio de verificações eletrônicas, utilizando fontes de dados confiáveis e independentes. Quando a verificação eletrônica não for bem-sucedida ou não for possível, os clientes poderão ser solicitados a apresentar um comprovante de endereço manual. São aceitos os seguintes documentos:

  • Conta de consumo (água, luz, gás etc.) recente, emitida nos últimos três (3) meses;
  • Extrato bancário ou fatura de cartão de crédito emitido nos últimos três (3) meses;
  • Documento oficial emitido por órgão governamental que confirme o endereço residencial do cliente.

Todos os documentos devem exibir de forma clara o nome completo e o endereço residencial do cliente, estar totalmente visíveis, com os quatro cantos aparentes, e ser nítidos, legíveis e enviados em alta resolução. A Citobet reserva-se o direito de solicitar documentação adicional ou de realizar verificações complementares quando necessário.

Origem dos Recursos e Origem do Patrimônio

A Citobet poderá exigir que os clientes forneçam informações e/ou documentação relativas à Origem dos Recursos (SoF) e/ou à Origem do Patrimônio (SoW) quando os depósitos ou o total acumulado de transações ultrapassarem €/$5.000, ou quando fatores de risco indicarem a necessidade de diligência devida reforçada. Exemplos de Origem do Patrimônio podem incluir:

  • Rendimentos do trabalho;
  • Participação societária ou atividades comerciais;
  • Investimentos ou poupança;
  • Herança;
  • Contribuições de familiares ou de terceiros (quando permitidas e verificadas).

Os clientes poderão ser solicitados a apresentar documentação comprobatória que demonstre a origem e a legitimidade dos recursos utilizados. Caso não sejam fornecidas informações ou documentação suficientes, a Citobet reserva-se o direito de restringir, suspender ou bloquear temporariamente a conta e/ou as transações até que a verificação seja concluída. A Citobet também poderá solicitar a verificação adicional do meio de pagamento, incluindo dados bancários ou do cartão, quando necessário para confirmar a legitimidade das transações e a identidade do cliente.

Gestão de Riscos

A Citobet adota uma abordagem baseada em risco para a diligência devida do cliente, levando em consideração fatores como jurisdição, meios de pagamento, comportamento transacional e origem dos recursos. Os clientes poderão ser classificados em diferentes categorias de risco (baixo, médio ou alto risco), e o nível de diligência devida aplicado variará conforme essa classificação.

Clientes de Baixo Risco

Os clientes avaliados como de baixo risco estão sujeitos à diligência devida padrão do cliente (CDD), incluindo os procedimentos básicos de identificação e verificação descritos nesta Política.

Clientes de Médio Risco

Os clientes avaliados como de médio risco poderão estar sujeitos a monitoramento reforçado e à aplicação antecipada de medidas de verificação adicionais, incluindo a verificação de identidade e a verificação da origem dos recursos a partir de limites de transação mais baixos. Os fatores que podem acionar verificações adicionais incluem, entre outros:

  • Aumento do volume de transações;
  • Uso de determinados meios de pagamento (incluindo criptomoedas);
  • Indicadores de risco comportamentais ou transacionais.

Clientes de Alto Risco

Os clientes identificados como de alto risco poderão estar sujeitos à Diligência Devida Reforçada (EDD), incluindo a verificação detalhada da identidade, da origem dos recursos e da origem do patrimônio, bem como ao monitoramento contínuo da atividade da conta. A Citobet reserva-se o direito de restringir, suspender ou encerrar contas associadas a jurisdições ou atividades consideradas de alto risco, em conformidade com as leis, sanções e requisitos regulatórios aplicáveis.

Medidas Adicionais

A Citobet utiliza sistemas de monitoramento automatizados e manuais para detectar atividades incomuns ou suspeitas. Esses sistemas operam sob a supervisão do Responsável pela Conformidade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AMLCO). Todos os resultados do monitoramento automatizado estão sujeitos à análise por pessoal treinado. A Citobet reserva-se o direito de realizar verificações adicionais e de solicitar documentação complementar com base no perfil de risco do cliente, no comportamento transacional ou em outros indicadores relevantes. Os procedimentos de monitoramento podem incluir a identificação de:

  • Padrões de transação incomuns, incluindo depósitos e saques com pouca ou nenhuma atividade de jogo genuína;
  • Uso de meios de pagamento múltiplos ou inconsistentes;
  • Mudanças significativas no comportamento, na jurisdição ou nos padrões de atividade do cliente;
  • Indícios de que uma conta possa não estar sendo operada pelo titular cadastrado.

Quando exigido para fins de PLD, a Citobet poderá restringir os saques ao meio de pagamento originalmente utilizado para os depósitos, observadas as limitações operacionais e regulatórias.

Avaliação de Riscos em Toda a Empresa (EWRA)

Como parte de sua estrutura de PLD baseada em risco, a Citobet realiza uma Avaliação de Riscos em Toda a Empresa (EWRA) para identificar, avaliar e mitigar os riscos associados às suas operações. A EWRA considera, entre outros fatores:

  • A natureza dos serviços oferecidos;
  • A base de clientes e os perfis de usuários;
  • Os tipos e volumes de transações;
  • Os canais de distribuição e as tecnologias utilizadas;
  • A exposição geográfica, incluindo a localização dos clientes e das transações;
  • Fatores de risco emergentes e em evolução.

As categorias de risco de PLD são definidas com base nos requisitos regulatórios aplicáveis, nos padrões do setor e em avaliações internas de risco. São implementados controles e medidas de mitigação adequados para tratar os riscos identificados, em especial aqueles associados a operações remotas e online. A EWRA é revisada e atualizada periodicamente, no mínimo anualmente ou sempre que ocorrerem alterações relevantes.

Monitoramento Contínuo de Transações

A Citobet realiza o monitoramento contínuo de transações para identificar, avaliar e comunicar transações incomuns ou incompatíveis com o perfil, o comportamento ou a origem dos recursos conhecidos do cliente. O monitoramento é realizado de acordo com uma abordagem baseada em risco e se aplica a todo o ciclo de vida do cliente.

Primeira Linha de Defesa: Controles de Pagamento

A Citobet trabalha em colaboração com Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) regulamentados e de boa reputação, que mantêm controles de PLD e KYC adequados. Esses controles contribuem para a prevenção de transações suspeitas ou não autorizadas e apoiam a verificação da identidade do cliente antes da execução de transações financeiras.

Segunda Linha de Defesa: Monitoramento Operacional e Supervisão de Conformidade

A Citobet assegura que o pessoal pertinente seja treinado para identificar e escalar atividades potencialmente suspeitas. O monitoramento inclui, entre outros:

  • Solicitações de clientes que envolvam transações financeiras ou alterações na conta;
  • Uso de meios de pagamento e a respectiva atividade da conta;
  • Padrões de transação incompatíveis com o perfil ou com o comportamento esperado do cliente.

A atividade do cliente é analisada no contexto das informações de KYC, do histórico de transações e do comportamento financeiro conhecido. Os sistemas de monitoramento automatizados realizam a triagem inicial, seguida de análise manual quando necessário. Qualquer transação que não possa ser razoavelmente justificada em termos de atividade lícita ou de origem dos recursos será tratada como potencialmente suspeita e escalada à área de Conformidade de PLD. Todos os colaboradores devem comunicar prontamente tais atividades, de acordo com os procedimentos internos de PLD.

Terceira Linha de Defesa: Análise Reforçada e Escalonamento

A Citobet realiza análises manuais reforçadas de contas de alto risco e de transações sinalizadas. Quando houver suspeita fundada de lavagem de dinheiro, fraude ou outro crime financeiro, a Citobet reserva-se o direito de adotar as medidas cabíveis, incluindo a restrição ou suspensão da conta, e de comunicar o fato às autoridades competentes, em conformidade com as leis e obrigações regulatórias aplicáveis.

Comunicação de Transações Suspeitas

A Citobet mantém procedimentos internos para a identificação, avaliação e comunicação de transações suspeitas, em conformidade com os requisitos aplicáveis de PLD e de combate ao financiamento do terrorismo (CFT). Todos os colaboradores devem comunicar prontamente à área de Conformidade de PLD qualquer atividade que pareça incomum, inconsistente ou suspeita.

Procedimentos de Comunicação

Todas as transações comunicadas são analisadas e avaliadas pela equipe de PLD, de acordo com os procedimentos internos estabelecidos e com uma metodologia baseada em risco. Com base no resultado da avaliação, a Citobet poderá:

  • Enviar um Relatório de Transação Suspeita (STR) ou um Relatório de Atividade Suspeita (SAR) à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) competente, em conformidade com as obrigações legais e regulatórias aplicáveis;
  • Aplicar medidas adequadas de mitigação de risco, incluindo a restrição ou suspensão da conta;
  • Encerrar a relação comercial com o cliente, quando considerado necessário.

Todas as decisões de comunicação são documentadas e tratadas em conformidade com os requisitos de confidencialidade e de proteção de dados.

Orientações Operacionais

As políticas e os procedimentos de PLD, incluindo os padrões mínimos de KYC e de diligência devida, são convertidos em diretrizes operacionais internas disponibilizadas ao pessoal pertinente. Todos os colaboradores devem observar esses procedimentos no exercício de suas funções e assegurar o cumprimento dos requisitos aplicáveis de PLD e CFT.

Manutenção de Registros

A Citobet mantém registros em conformidade com os requisitos legais e regulatórios aplicáveis.

  • Dados de Identificação do Cliente: os registros obtidos para fins de identificação e verificação são mantidos por, no mínimo, dez (10) anos após o término da relação comercial.
  • Dados de Transações: os registros de transações são mantidos por, no mínimo, dez (10) anos a contar da data da transação ou do encerramento da relação comercial, o que ocorrer por último.

Todos os registros são armazenados com segurança, por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas, incluindo criptografia e controles de acesso, a fim de proteger as informações sensíveis.

Treinamento e Conscientização

A Citobet mantém um programa contínuo de treinamento em PLD e combate ao financiamento do terrorismo (CFT), a fim de garantir que todos os colaboradores pertinentes tenham conhecimento de suas obrigações legais e dos procedimentos internos. O programa de treinamento inclui:

  • Treinamento obrigatório em PLD e CFT para todos os colaboradores envolvidos no atendimento a clientes, em operações financeiras e em funções de conformidade;
  • Treinamento de integração para todos os novos colaboradores, abrangendo os princípios fundamentais de PLD e KYC e os procedimentos internos;
  • Treinamento específico por função, adaptado às responsabilidades e à exposição a riscos de cada cargo;
  • Treinamentos periódicos de reciclagem, que refletem a evolução regulatória e os riscos emergentes.

O treinamento é ministrado por pessoal qualificado e/ou especialistas em PLD da Gamerly Holding Ltd ou por prestadores externos, conforme o caso.

Auditoria

A Citobet realiza auditorias internas periódicas de sua estrutura de PLD e de combate ao financiamento do terrorismo (CFT), a fim de assegurar a conformidade com os requisitos aplicáveis e com as políticas internas. A função de auditoria atua de forma independente e avalia a eficácia dos controles, dos procedimentos e dos sistemas de monitoramento de PLD. As constatações da auditoria são documentadas e reportadas à alta administração, e as medidas corretivas adequadas são implementadas quando necessário.

Segurança de Dados

A Citobet adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade de todos os dados dos clientes. Os dados dos clientes não serão vendidos nem divulgados a terceiros, exceto quando exigido para fins de conformidade regulatória, incluindo as obrigações de PLD e CFT, para a prevenção de fraudes, ou quando a divulgação for determinada pela legislação aplicável ou por autoridades competentes. Os dados pessoais são tratados em conformidade com as leis e os regulamentos de proteção de dados aplicáveis, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679 (GDPR), quando aplicável.

Fale Conosco

Em caso de dúvidas sobre esta Política de PLD e KYC, você pode entrar em contato com a Citobet pelo e-mail [email protected].

Para reclamações relacionadas aos procedimentos de PLD e KYC, à verificação de conta ou ao tratamento de dados pessoais, você também pode entrar em contato pelo e-mail [email protected]. Todas as consultas e reclamações serão tratadas em conformidade com os requisitos regulatórios aplicáveis e com os procedimentos internos.